Tem um plano de poupança? Então se precisar, já pode resgatar o seu plano de poupança sem penalização até ao final de 2023.
A possibilidade de resgatar o seu plano de poupança sem penalização resulta de um conjunto de medidas criadas pelo Governo para atenuar o aumento do custo de vida que se tem verificado. Assim, esta uma medida excecional e temporária que se encontra regulamentada pela Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro.
Resgate dos planos de poupança sem penalização – Como vai funcionar?
Com a aprovação do resgate dos planos de poupança sem penalização, o Governo pretende garantir que as famílias tenham mais liquidez para fazer frente à constante subida dos preços e à perda do poder de compra. Assim, através do que conseguiram poupar no passado, as famílias podem mexer nessa poupança sem a aplicação de qualquer penalização. Contudo, há regras a cumprir, conforme consta no decreto-lei:
Artigo 6.º
Resgate de planos de poupança sem penalização
1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.
2 – O valor reembolsado é determinado, com as necessárias adaptações, de acordo com a legislação e respetiva regulamentação aplicável aos planos e fundos de poupança, consoante a natureza, para esse reembolso, e com o previsto nos documentos constitutivos.
3 – As instituições de crédito, tal como definidas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e as entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros divulgam de forma visível, até 31 de dezembro de 2023, nos seus sítios na Internet e, no caso de emitirem extratos de conta com uma área para a prestação de informações ao cliente, nos respetivos extratos para o cliente, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.
4 – O Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões fiscalizam as entidades que regulam quanto ao cumprimento do disposto no número anterior.
Assim sendo, deve então saber que:
- Pode resgatar o seu plano de poupança até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2022 o IAS fixou-se em 443,20 euros e para 2023 deverá fixar-se nos 478,66 euros, conforme consta no Orçamento de Estado para 2023 (OE2023);
- Os tipos de plano de poupança abrangidos são: planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E);
- O resgaste sem penalização é possível até 31 de dezembro de 2023. Esta medida produz efeitos entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, conforme consta no decreto-lei;
- As instituições financeiras que comercializam estes produtos têm de divulgar esta possibilidade nos seus portais online até 31 de dezembro de 2023. No caso de emitirem extratos de conta com uma área para a prestação de informações ao cliente, devem incluir essa informação no documento.
Por isso, se começa a sentir que precisa de algum reforço financeiro e tem um plano de poupança, aproveite esta possibilidade.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro e peça esclarecimentos junto da instituição financeira onde tem o seu plano de poupança.
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Leia também: Sabia que pode usar o PPR para pagar o Crédito Habitação?
Podem por favor esclarecer melhor esta questão do resgate sem penalização?
1-Existe alguma hipótese de existir penalização com esta medida excecional ? Caso o PPR tenha sido efectuado há menos de 5 anos?
2- O valor mensal pode ser sempre o máximo equivalente ao IAS ? Mesmo quando a prestação do CH seja inferior a esse valor?
3- Um casal, em que ambos tem PPR, podem resgatar cada um o valor mensal máximo?
Obrigado
1. Não existe qualquer penalização. Ponto.
2. CH? Não misture as coisas. O CH não tem nada que ver com o PPR.
3. Sim.
Cumprimentos.
Pode-se levantar o IAS independentemente onde queres gastar o dinheiro ou apenas dentro das condições previstas no PPR?
Olá,
Artigo 6, ponto número 1:”…pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS…”.
Significa isto que pode levantar mensalmente o valor do IAS? 443€ durante 13 ou 14 meses, até Dezembro de 2023.
Ou significa isto que pode levantar até a Dezembro de 2023 o total do valor do IAS? 443€ no total.
É que a minha seguradora diz que a lei não está clara e que eles estão a “ler” da seguinte maneira:
Significa isto que pode levantar até a Dezembro de 2023 o total do valor do IAS? 443€ no total. Um levantamento, ou vários, mas apenas até ao montante de 1 IAS.
Obrigado, JV
Boa tarde,
Excelente informação!
Apenas uma questão, caso deposite 2000€ em novembro deste ano num PPR, posso começar a levantar logo em dezembro e ainda ir buscar o benefício fiscal do PPR?
Boa tarde,
è tudo muito bonito mas as instituições de crédito alegam que apenas se pode levantar os PPR que tenham mais de 5 anos sem penalização.
O governo faz leis para os jornais, mas na prática fica tudo igual.
Tem razão 🙁