Já está disponível a possibilidade de registar um pedido para obter um plano prestacional para o pagamento das contribuições diferidas.
Em abril deste ano foi aprovado um novo regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições à Segurança Social no âmbito das medidas de apoio decorrentes do conflito armado na Ucrânia (Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio e Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril). O objetivo desta medida é a “mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou pela quebra das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais ao exercício da respetiva atividade”, tal como explica a Segurança Social. Após a aprovação da medida, entra hoje em funcionamento, a 11 de agosto, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas.
Plano prestacional de contribuições diferidas – Como funciona?
O plano prestacional das contribuições diferidas abrange os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos setores social e privado com uma área de atividade prevista na Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio (pode consultar no final do artigo a lista completa de CAE abrangidos). Em causa estão as contribuições relativas aos meses de março, abril, maio e junho de 2022.
Segundo informa a Segurança Social, este plano permite:
- Aos trabalhadores independentes, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:
- Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições de março a junho de 2022; ou
- Tenha existido pagamento, dentro do prazo, do total das contribuições de março e, pelo menos, de um terço das contribuições no mês de junho de 2022.
- Às entidades empregadoras, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:
- Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das quotizações no mês em que eram devidas; ou
- Tenha existido pagamento, dentro do prazo, da totalidade das quotizações e das contribuições no mês de março; pelo menos o pagamento da totalidade das quotizações nos meses de abril e maio; pagamento da totalidade das quotizações e um terço das contribuições no mês de junho.
O pagamento das contribuições diferidas deverá ser realizado até 6 prestações mensais e sucessivas, ” sem juros de mora, vencendo a primeira prestação no final do mês de agosto”, tal como alerta a Segurança Social.
Onde e como registar o pedido?
Para registar o pedido deve iniciar sessão na Segurança Social Direta através do seu NISS e palavra-chave ou através da Chave Móvel Digital. Depois, deve seguir este caminho: Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional. Depois, basta preencher os dados solicitados e confirmar a simulação do plano pretendido.
Depois de realizar o registo, irá receber na caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.
Listagem de CAE abrangidos pelo plano prestacional das contribuições diferidas
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01- Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados
02 – Silvicultura e exploração florestal
03 – Pesca e aquicultura
07 – Extração e preparação de minérios metálicos
08 – Outras indústrias extrativas
09 – Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas
101 – Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne
102 – Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos
103 – Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas
10411 – Produção de óleos e gorduras animais brutos
105 – Indústria de lacticínios
106 – Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins
107 – Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha
10850 – Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados
109 – Fabricação de alimentos para animais
1102 -Indústria do vinho
13 – Fabricação de têxteis
14 – Indústria do vestuário
15 – Indústria do couro e dos produtos do couro
16 – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
18 – Impressão e reprodução de suportes gravados
21 – Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
22 – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
23 – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
24 – Indústrias metalúrgicas de base
25 – Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
26 – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
27 – Fabricação de equipamento elétrico
28 – Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
30111 – Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto
30112 – Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto
31 – Fabricação de mobiliário e de colchões
32 – Outras indústrias transformadoras
33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
35 – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
39 – Descontaminação e atividades similares
41 – Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios
43 – Atividades especializadas de construção
45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
491 – Transporte interurbano de passageiros por caminhos-de-ferro
492 – Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro
493 – Outros transportes terrestres de passageiros
494 – Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças
55 – Alojamento
56 – Restauração e similares
65112 – Outras atividades complementares de segurança social
85100 – Educação pré-escolar
87100 – Atividades dos Estabelecimentos de Cuidados Continuados Integrados, com alojamento
87200 – Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e do abuso de drogas, com alojamento.
8730 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento
8790 – Outras atividades de apoio social com alojamento
8810 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento
889 – Outras atividades de apoio social sem alojamento
99495 – Centro de férias e lazer [/box]
Se lhe restar qualquer dúvida aconselhamos que consulte a informação disponível no portal da Segurança Social, na Portaria n.º 141/2022 e no Decreto-Lei n.º 30-D/2022.
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Leia também: Obrigações Contributivas – Alargamento dos prazos em agosto