Porta 65 Jovem 2021: candidaturas abertas ao apoio ao arrendamento

ubizzium
2021-12-16
12 minutos
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Porta 65 Jovem

O Porta 65 Jovem é um programa de incentivo ao arrendamento por parte dos jovens. As candidaturas já começaram e terminam já no próximo dia 30 de dezembro. Saiba como se pode candidatar.

O Porta 65 Jovem é um apoio ao arrendamento de habitações para residência destinado aos jovens entre os 18 e os 35 anos. Este apoio surge com o objetivo de estimular a autonomia dos jovens (sozinhos ou em família). O último período de candidaturas em 2021 já começou a 13 de dezembro e termina a 30 de dezembro. Neste artigo explicamos-lhe que requisitos deve reunir e como se pode candidatar.

Quem se pode candidatar ao Porta 65 Jovem?

Em primeiro lugar, podem-se candidatar ao Porta 65 Jovem todos os jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. No caso de ser um casal (não precisam de ser casados), então um dos elementos pode ter 36 anos e o outro 34 anos, no máximo. Depois, existem um conjunto de requisitos a respeitar:

  1. Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários e não fiadores) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
  2. A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
  3. Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
  4. Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
  5. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a 4 vezes o valor da renda máxima admitida para cada localização (para saber qual a renda máxima no seu caso, consulte esta tabela);
  6. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder 4 vezes o ordenado mínimo nacional (Retribuição Mínima Mensal Garantida);
  7. Residir permanentemente na habitação;
  8. O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

Existem também alguns requisitos relativamente ao valor da renda e à casa:

  • Não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (para saber qual é a renda máxima no seu caso, consulte esta tabela);
  • A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (antes dos impostos). Calcule a sua taxa de esforço para saber o peso que a renda tem no rendimento bruto;
  • A tipologia da casa deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (para saber a tipologia para o seu caso, consulte o quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio). Importa referir que, se alguma pessoa da casa tiver deficiência, então é possível ter mais quartos.

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Como funciona a atribuição do apoio?

Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses. Assim, o apoio começa a ser atribuído logo após o resultado do concurso (sem efeitos retroativos). Para além disso, o apoio pode durar no máximo 5 anos. Ou seja, é necessário apresentar uma nova candidatura para os anos seguintes para que o apoio não seja interrompido no final dos 12 meses.

E como é pago o valor? Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.

Para ter uma estimativa de qual poderá ser o valor que vai receber, faça uma simulação online.

Como fazer a candidatura?

A candidatura ao Porta 65 Jovem é realizada apenas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação. O acesso deve ser feito com as credenciais de acesso ao Portal da Finanças ou com a Chave Móvel Digital.
Para se candidatar, vai precisar de digitalizar e anexar à candidatura 4 documentos:

  1. Contrato de arrendamento ou contrato-promessa, ambos com prazo não inferior a 1 ano. Encontra este contrato no Portal das Finanças na área “Arrendamento”;
  2. Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura, ou do próprio mês da candidatura, ou, os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura. Também encontra o recibo no Portal na área “Arrendamento”;
  3. Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos do agregado indicados na candidatura.
  4. Comprovativos de rendimentos:
    1. Comprovativo do IRS do ano anterior, obtido no Portal das Finanças;
    2. Na ausência de rendimentos durante o período selecionado na candidatura, então deverá comprovar essa situação através de certidão de dispensa de IRS obtida no Portal das Finanças;
    3. Em alternativa, pode apresentar o extrato da carreira contributiva, obtida na Segurança Social direta (aqui).

Para além destes documentos, vai precisar de ter consigo estes dados:

  1. NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
  2. Número de identificação da Segurança Social (NISS) de todos os candidatos, dependentes e ascendentes;
  3. Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico, ou consultar o senhorio para verificar os dados na caderneta predial urbana);
  4. NIB da conta bancária;
  5. Rendimentos dentro dos limites previstos;
  6. Um endereço de e-mail.

Importa referir que a candidatura deve refletir o agregado real existente na habitação. Ou seja, todos os candidatos têm obrigatoriamente de autenticar à vez na mesma candidatura. Em termos práticos, funciona desta forma:

Para um casal ou jovens em coabitação, o 1º candidato apresenta a candidatura e indica o nº de contribuinte dos restantes elementos. Depois de preencher os seus dados pessoais, grava a candidatura e clica em “sair”.
De seguida, o 2º candidato seleciona a opção “apresentar candidatura” indicando o seu nº de contribuinte e a senha de acesso e completa o preenchimento da candidatura. Depois, basta um dos candidatos enviar a candidatura.

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Quais são os prazos de candidatura?

Antes de conhecer os prazos, importa esclarecer que existem 4 períodos de candidatura por ano:

  • 2 períodos consecutivos em abril;
  • 1 período em setembro;
  • 1 período em dezembro.

Neste momento, decorre o último período das candidaturas entre as 10:00h do dia 13 de dezembro de 2021 e as 17:00h do dia 30 de dezembro de 2021 (Hora do continente).

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Porta 65 Jovem – Dúvidas e Respostas

Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre este apoio, apresentamos a seguir as principais perguntas e respostas disponíveis no Portal da Habitação:

1) Quando são conhecidos os resultados das candidaturas?

O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e de 45 dias após o fecho das candidaturas de setembro e dezembro. As listas de resultados das candidaturas são publicadas no Portal da Habitação.

2) Como são pontuadas as candidaturas?

A pontuação é atribuída de acordo com os seguintes critérios:

  1. Dimensão e Composição do Agregado familiar
  2. Proporcionalidade da Taxa de Esforço
  3. Rendimento Mensal
  4. Proporcionalidade da Renda
  5. Situação Financeira dos Ascendentes (pais)

3) Quando é necessário cessar o apoio?

  1. Se sair da habitação pela qual estava a receber o apoio deste programa;
  2. Quando comprar casa própria;
  3. Quando celebrar novo contrato de arrendamento para outra habitação.

4) É possível mudar de residência e manter o apoio?

Primeiro deve aceder à candidatura, selecionar a opção “cessar candidatura”, e apresentar o último recibo de renda. Depois, deve apresentar nova candidatura para a nova habitação nas fases seguintes.
Segundo o Portal da Habitação, em determinadas circunstâncias, é possível mudar de residência e manter a continuidade do apoio. Contudo, é uma situação que deve ser decidida junto do gestor da candidatura.

5) O que se deve fazer se a pessoa que vivia na mesma casa sair da habitação?

É necessário aceder à candidatura e selecionar a opção “remover candidato”. Este procedimento pode ser realizado pelo jovem que sai da habitação ou pelo jovem que se mantém na habitação. Por fim, aconselhamos que consulte toda a informação sobre o apoio Porta 65 Jovem no Portal da Habitação, incluindo a legislação aplicável.

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