O Programa 1.º Direito foi alterado com o objetivo de abranger mais famílias em situação de carência habitacional. Saiba o que mudou.
O Programa 1.º Direito surgiu com o objetivo de garantir uma resposta às famílias que vivem em situação de carência económica e, por consequência, com graves problemas habitacionais. Este programa está em vigor desde 2018 (Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio) e é operacionalizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Com a entrada de 2023, o programa foi alargado a mais famílias.
Programa 1º Direito – Qual é o reforço?
O Programa 1.º Direito sofreu alterações relativamente ao valor máximo do património mobiliário das famílias que se podem candidatar. Assim, esse valor é agora de 28 825,80 euros, o que corresponde a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2023. No Decreto-Lei n.º 74/2022, de 24 de outubro, que altera o 1º Direito, pode ler-se que:
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho
Os artigos 4.º, 5.º, 10.º, 12.º, 19.º, 22.º, 39.º, 41.º, 45.º, 50.º, 57.º, 59.º, 61.º, 67.º, 69.º, 74.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
e) «Situação de carência financeira», a situação da pessoa ou do agregado habitacional cujo rendimento médio mensal seja inferior a 4 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e, no caso dos beneficiários diretos a que se refere o artigo 25.º, que detenham um património mobiliário de valor inferior a 60 vezes o IAS.
Isto signfica que o limite para o património mobiliário mais do que triplicou face ao limite anteriormente imposto.
Como funciona o Programa 1º Direito?
O Programa 1.º Direito foi criado para promover soluções habitacionais para famílias que vivem em condições habitacionais indignas ou não têm capacidade financeira para suportar o custo de acesso a uma habitação adequada. Essa situação aplica-se em vários casos, como por exemplo:
- Insolvência de um elementos do agregado familiar
- Vítimas de violência doméstica;
- Pessoas sem abrigo;
- Habitação insuficiente para o número de elementos do agregado familiar (sobrelotação);
- Habitação sem condições mínimas de habitabilidade ou sem segurança estrutural;
- Alojamento ilegal ou improvisado (por exemplo: acampamentos);
- Habitação situada em áreas urbanas degradadas.
Relativamente à capacidade financeira, o IHRU clarifica que a situação de carência financeira refere-se às famílias com um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o IAS, ou seja, 1921,72 euros em 2023. É também exigido que o património mobiliário seja inferior a 60 vezes o IAS, ou seja, 28 825,80 euros.
Como funcionam as candidaturas?
As famílias devem apresentar um pedido junto do seu município. Depois disso, e tal como se pode ler no Portal da Habitação, o processo decorre da seguinte forma:
- O município avalia os pedidos de apoio das famílias no quadro da sua estratégia local de habitação e depois decide:
- Atribuir habitação municipal;
- Integrar os pedidos na sua própria candidatura ao programa;
- Fazer seguir os pedidos como candidaturas autónomas.
- O município envia ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) a sua candidatura, bem como as que lhe mereçam parecer favorável de outras entidades ou de famílias;
- O IHRU analisa as candidaturas, podendo solicitar informação adicional, ou aconselhar alterações para as clarificar ou aperfeiçoar;
- Os beneficiários das candidaturas aprovadas e o IHRU celebram um acordo de financiamento ou colaboração no quadro do programa 1.º Direito.
Quais são os apoios?
Existem quatro soluções possíveis para os beneficiários:
- Arrendamento
- Reabilitação
- Construção
- Aquisição
Dentro de cada solução os apoios e financiamento são diferentes. Podem ser financiadas despesas com obras de construção ou reabilitação de casas, aquisição de casas, trabalhos e materiais necessários para tornar as casas acessíveis, projetos, fiscalização e segurança da obra, registos e atos notariais. O montante do financiamento varia consoante a solução e algumas condições especiais das famílias.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia “1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação“.
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