Quem “paga” a comissão de mediação imobiliária? Como é óbvio é quase sempre o comprador que paga a comissão de mediação imobiliária!
Normalmente é “camuflada” no preço de venda do imóvel, acrescida ao valor acordado entre o vendedor e o mediador.
Quando o cliente comprador se desloca a uma imobiliária, a mesma vai procurar dentro da sua carteira um imóvel que se adequo ao que o cliente pretende, imóveis esses com preços definidos tendo já em conta a comissão de mediação imobiliária. Portanto quem vai acabar por pagar é o cliente comprador, incluída no preço de venda.
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Em alternativa, o que nos parece mais eficiente para todos é o cliente comprador definir com a imobiliária um determinado valor, que será pago pelo cliente comprador caso a imobiliária encontre um imóvel que se adequo “verdadeiramente” ás necessidades do cliente. Ou seja desta forma a imobiliária poderá procurar também imóveis fora da sua carteira de imóveis, sabendo que vai ser “recompensada” da mesma forma desde que o imóvel seja do agrado do cliente, sem ter de lho “impingir”! Em algumas situações a solução está mesmo na carteira da imobiliária, nesses casos a comissão pode ser “dividida” entre o cliente e o vendedor. Sem dúvida esta parece nos a forma mais eficiente não só para o cliente comprador como para todos os envolvidos.
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Após conversar com várias pessoas ligadas a imobiliárias, percebi que maioria dos clientes não partilha da minha opinião, penso que será pelo facto de desconhecerem que de uma forma ou de outra são sempre eles que pagam a comissão de mediação imobiliária! Esperamos ter ajudado a esclarecer esta situação.
Deixe nos a sua opinião em relação a este tema.
Uma casa que esteja em anuncio numa agência imobiliária que custe 100.000 euros e em que a comissão da agência imobiliária seja de 6.000 euros, significa que a escritura publica deva ser redigida apenas com o valor de 94.000 euros e que a agência imobiliária deva passar um recibo ao comprador dos 6.000 euros. Se o recibo for passado ao vendedor, o comprador tem o direito de exigir que a escritura seja redigida com o valor dos 100.000 euros. Penso que eu esteja correcto. Em qualquer das formas, que beneficio fiscal tem aquele que receber o recibo?
O valor de venda é o valor a escriturar, Manuel! Nesse valor normalmente já está incluído o valor da comissão, que será faturada ao cliente vendedor.
tenho a minha casa para vender .
A casa é minha e da minha ex mulher.
A casa esta a venda numa imobiliária.
Um interessado fez uma oferta .
A minha ex mulher aceitou.
Por esse valor eu resolvi pagar a parte à minha ex mulher e eu fico com a casa .
A minha duvida é se neste caso tenho que oagar comissão à agência.
E que comissao ?