Recibos de Renda – Como emitir no Portal das Finanças?

Conselhos do Consultor
2022-07-27
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Emitir recibos de renda

Vai arrendar um imóvel e precisa de emitir os recibos de renda? Descubra como o pode fazer no Portal das Finanças.

Arrendar uma casa implica a obrigação da emissão dos recibos de renda. Assim, apesar de existirem algumas exceções, os senhorios que optem pela tributação dos rendimentos prediais pela categoria F do IRS ficam sujeitos a esta obrigação. A emissão dos recibos de renda é feita obrigatoriamente por via eletrónica no Portal das Finanças. Descubra a seguir como o pode fazer em apenas alguns passos.

Como emitir recibos de renda no Portal das Finanças?

1) Aceda ao portal das Finanças e inicie sessão. Pode fazê-lo através do seu NIF e palavra-chave ou então através da Chave Móvel Digital;

2) Na barra de pesquise escreva algo como “recibos de renda” e, nos resultados da pesquisa, aceda à opção “Emitir recibo de renda“:

Emitir recibo de renda no Portal das Finanças

3) Selecione o contrato para o qual pretende emitir o recibo e clique em “Emitir recibo“.

4) Preencha os dados solicitados em falta: tipo de contrato, período a que respeita a renda, data de recebimento e importância recebida;

5) Por fim, só tem que confirmar a emissão do recibo na botão a verde “Emitir“.

Depois da emissão dos recibos, pode também consultar os recibos emitidos. Para isso siga estes passos:

1) Nos resultados da pesquisa para “recibos de renda” selecione a opção “Consultar Recibos“;

2) Selecione o recibo através da referência do contrato e depois clique na opção “Ver Recibo“.

Recibos de Renda – Perguntas e Respostas

Para entender melhor como funciona as obrigações relativas aos recibos de renda, deixamos a seguir as principais perguntas e respostas disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira:

1) Quem está obrigado a emitir o recibo de renda eletrónico?

Estão obrigados à emissão do recibo de renda eletrónicos os titulares de rendimentos prediais (categoria F) que recebam mais de duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) pelas rendas, ainda que a título de caução ou adiantamento, quando não tenham optado pela sua tributação no âmbito de uma atividade empresarial (categoria B).

Contudo, há exceções. Ficam dispensados desta obrigação:

  1. Os senhorios que sejam titulares de rendimentos prediais e que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos;
  2. Os senhorios que, cumulativamente, não possuam caixa postal eletrónica e não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais superiores a duas vezes o valor do IAS;
  3. As rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural.

Nota: o valor do IAS em 2021 fixou-se nos 438,81€ e em 2022 nos 443,20€.

2) Posso permitir que terceiros emitam recibos eletrónicos de rendas em meu nome?

Os senhorios podem permitir que terceiros emitam os recibos eletrónicos de rendas, desde que tal autorização seja comunicada no Portal das Finanças.

3) Existe a obrigação de emissão do recibo de renda nos meses em que o inquilino não pagou a renda?

Sendo o recibo de renda eletrónico um documento de quitação, o mesmo só deve ser emitido quando existir recebimento de uma renda.

4) É possível anular um recibo de renda que já foi emitido caso o inquilino não pague a renda?

Sim, é possível a anulação de recibos de renda eletrónicos até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS Modelo 3 do ano a que respeitam as rendas a anular. Essa anulação tem de ser solicitada pelo emitente do recibo no Portal das Finanças e determina a comunicação desse facto, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, à pessoa/entidade a quem o recibo havia sido emitido.

5) Em contratos de arrendamento que contemplem vários inquilinos, tem de ser emitido um recibo para cada um deles?

Não é necessária a emissão do recibo de renda eletrónico para cada um dos inquilinos, pois a identificação dos mesmos consta do recibo, caso estejam identificados no registo do contrato ou dos Elementos Mínimos do Contrato.

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Leia também: Como fazer e registar um contrato de arrendamento?

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