RSI: quem tem direito a este apoio social?

ubizzium
2021-04-02
9 minutos
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RSI

O RSI é um apoio social para os cidadãos portugueses em situação de pobreza extrema. Contudo, para além da carência de rendimentos, é necessário reunir outras condições para beneficiar deste apoio.

O Rendimento Social de Inserção (RSI) foi criado para assegurar condições mínimas de subsistência aos portugueses em situação grave de pobreza. Para além do apoio em dinheiro, o RSI também foi criado para garantir um programa de inserção que contribua para a integração social e profissional dos beneficiários. Todos os portugueses em situação de carência económica grave podem pedir o RSI. Contudo, é necessário garantir algumas condições.

1) O que é o Rendimento Social de Inserção?

O RSI é um apoio criado para proteger os cidadãos em situação grave de carência económica. O apoio é constituído por:

  • Prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das necessidades mínimas;
  • Programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros.

2) Quem tem direito ao RSI?

O RSI é destinado às pessoas ou famílias que cumpram as seguintes condições relativas ao seu rendimento:

  • Se viver sozinho/a: a soma dos seus rendimentos mensais não pode ser superior a 189,66€;
  • Se viver com familiares: a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar (pode consultar no ponto a seguir o valor máximo do RSI).

O acesso à prestação de RSI depende também do valor do património mobiliário, onde se insere por exemplo: depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros. Assim, esse património não pode ser superior a 26.328,60€ em 2021 (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais).
Depois, e segundo a Segurança Social, o candidato ao RSI, deve ainda satisfazer estas condições:

  1. Ter residência legal em Portugal; 
  2. Estar em situação de pobreza extrema;
  3. Ter 18 anos ou mais;
  4. Se tiver menos de 18 anos, e desde que tenha rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (132,76€), também poderá ter direito ao RSI, desde que:
    • esteja grávida;
    • for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;
    • tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do valor do RSI (132,76€);
  5. Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e tenha condições para trabalhar;
  6. Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para avaliar devidamente a situação socioeconómica de quem pede este apoio (note que esta declaração faz parte do formulário a preencher quando se solicita o RSI);
  7. Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional (podendo, no entanto, solicitar o RSI nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação);
  8. Nas situações em que ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado;
  9. Não se encontrar a beneficiar de apoios sociais concedidos ao abrigo do regime de atribuição do estatuto de refugiado ou de asilo.
  10. Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se se encontrar transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta, já pode pedir o RSI.
  11. Assumir o compromisso, formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas.

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3) Qual o valor máximo do apoio?

O valor máximo do RSI corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar:

1) Pelo Titular: 189,66€(100%) do valor do RSI
2) Por cada indivíduo maior: 132,76€ (70%) do valor do RSI
3) Por cada indivíduo menor: 94,83€ (50%) do valor do RSI

4) Como pedir o RSI?

Para solicitar o RSI é necessário preencher alguns formulários e entregar a documentação exigida.
Formulários

  • RSI 1 – DGSS – Requerimento Rendimento Social de Inserção/Requerimento Inicial/Pedido de Renovação;
  • RV 1017 – DGSS – Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania;
  • Mod RSI 28 – DGSS – Rendimento Social de Inserção/ Declaração de Alterações.

Estes Formulários/Modelos encontram-se disponíveis no Portal da Segurança Social no menu “Documentos e Formulários“. Deverá selecionar “Formulários” e no campo de pesquisa inserir o número do formulário ou nome do modelo.
Documentação

  • Documento de identificação válido da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte);
  • Cartão de contribuinte da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado família (no caso de não ter cartão de cidadão);
  • Fotocópias dos recibos de remunerações efetivamente auferidas (salários) no mês anterior, no caso de rendimentos regulares;
  • Fotocópias dos recibos comprovativos das remunerações efetivamente auferidas nos três meses anteriores ao da apresentação do requerimento, no caso de rendimentos variáveis;
  • Fotocópias dos seguintes documentos comprovativos de residência legal em Portugal, emitidos por entidade competente:
    • Cidadãos pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia: Certidão do registo do direito de residência emitida pela Câmara Municipal da área de residência do interessado;
    • Cidadãos dos restantes Países – Cidadãos dos restantes Países: Visto de estada temporária, visto de residência, autorização de residência temporária e autorização de residência permanente, e que permitam avaliar a duração da residência há pelo menos 1 ano;
    • Cidadãos com estatuto de refugiado – título de residência com tipo de título “Refugiado”.

Depois de tudo devidamente preenchido e reunido, deve dirigir-se a um serviço de atendimento da Segurança Social para finalizar o pedido. Contudo, lembre-se que, por causa da pandemia, terá de agendar a sua marcação.
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