Seguro Multirriscos Habitação – 7 Perguntas e Respostas

Conselhos do Consultor
2023-01-18
9 minutos
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O seguro multirriscos cobre eventuais danos na habitação ou no seu recheio. Entenda melhor como funciona.

Também conhecido como seguro da casa, o seguro multirriscos é uma forma de se salvaguardar financeiramente caso algo aconteça com a sua casa. A casa está sujeita a vários problemas que podem acontecer a qualquer momento. Existem danos inesperados que podem significar uma verdadeira dor de cabeça para os proprietários, como é o caso de um incêndio ou inundação. Apesar de não ser obrigatório em todas as situações, o seguro multirriscos é sempre uma opção a considerar quando compra uma casa.

Seguro Multirriscos Habitação – 7 Perguntas e Respostas

1) O que cobre um seguro multirriscos?

O seguro multirriscos normalmente tem um vasto leque de coberturas pré-definidas, sendo possível adicionar outras coberturas complementares. Deixamos a seguir as principais:

  • Incêndios, explosões, inundações, tempestades, aluimento de terras;
  • Sismo, maremoto, erupção vulcânica;
  • Riscos elétricos (danos causados por sobrecarga elétrica ou curto-circuito);
  • Danos causados por água (por exemplo: se a rede de distribuição de água e esgotos sofrer uma rutura, entupir ou transbordar);
  • Quedas variadas (antenas, painéis solares, etc);
  • Danos causados por fumo ou calor;
  • Danos causados nos bens móveis da habitação;
  • Atos de vandalismo;
  • Furto ou roubo;
  • Problemas nos jardins, muros ou vedações;
  • Responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados);
  • Morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na casa.

Estes são apenas alguns exemplos do que o seguro pode cobrir. As coberturas do seguro podem variar de seguradora para seguradora e podem ser mais ou menos conforme o que escolher.

2) Este seguro é obrigatório?

Por lei, apenas o seguro de incêndio é obrigatório, mas apenas no caso dos edifícios constituídos em propriedade horizontal. Este deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.). Esta obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou então incluída num seguro de multirriscos, tal como explica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Importa também referir que, na compra de casa com recurso ao Crédito à Habitação, é prática os bancos exigirem um seguro multirriscos.

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3) Qual é o prémio a pagar?

O preço do seguro multirrisco pode variar muito. Cada seguradora é livre de fixar os seus próprios preços. Ainda assim, deve saber que as características da casa influenciam muito a avaliação do risco, e, consequentemente o preço. Entre essas características podem estar os materiais de construção ou a localização da casa. Se a casa for muito antiga, por exemplo, pode pagar mais pelo seguro.

Depois, o preço também pode variar consoante as coberturas que decidir acrescentar.

4) Qual deve ser o capital seguro?

O capital seguro é o valor máximo que a seguradora paga em caso de sinistro. Segundo a lei, o valor do capital seguro deve corresponder ao custo de mercado de reconstrução do imóvel. Neste cálculo, devem ser  considerados todos os elementos do imóvel (à exceção dos terrenos). Pode usar o simulador SCRIM disponibilizado pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS) para chegar a um valor de referência do custo de reconstrução da habitação.

Relativamente ao recheio do imóvel, o valor do capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens. É essencial que na proposta de seguro se identifiquem claramente os bens a segurar e o seu valor. Essa identificação deve ser completa e pormenorizada, se possível com fotografias e com a descrição das características. Guarde toda a documentação que prove a existência dos bens seguros, sem esquecer os recibos de compra.

A ASF deixa o alerta de que o “tomador do seguro é responsável por estabelecer, no início e ao longo do contrato, qual é o capital seguro”. É essencial garantir que o capital não é inferior ao custo de reconstrução e/ou de substituição dos bens. Se isso acontecer, a seguradora só assume uma parte dos prejuízos.

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5) Como funciona a atualização do capital?

Cabe ao tomador de seguro ter a iniciativa de atualizar o capital segurado. Esta atualização é muito importante quando existem melhorias na casa ou a valorização de alguns bens, por exemplo. Com esta atualização consegue garantir que, em caso de sinistro, recebe o valor justo.

No caso do seguro obrigatório de incêndio, a atualização anual do capital seguro é obrigatória. “Cada condómino deverá atualizar o capital seguro para a sua fração, de acordo com o valor que for aprovado na assembleia de condóminos”, tal como explica a ASF.

6) Como ativar o seguro?

Quando acontecer algum sinistro, é preciso contactar imediatamente a seguradora. Deve fazê-lo por escrito e nunca deixar passar mais de oito dias.  Depois, dependendo do tipo de sinistro, a seguradora pode enviar um perito para avaliação dos danos. A seguradora vai então investigar e avaliar o sinistro para depois autorizar a reparação/reconstrução e/ou pagar a indemnização. Contudo, no caso de roubo, é também necessário fazer a devida participação à polícia. Para além disso, e segundo a ASF, deve ainda garantir que:

  • Toma as medidas possíveis para prevenir ou limitar as consequências do sinistro. Isto pode incluir, por exemplo, conservar os salvados e não alterar os vestígios do sinistro sem autorização da seguradora;
  • Presta à seguradora todas as informações necessárias sobre o sinistro;
  • Não prejudica o direito da seguradora receber do responsável pelos danos as indemnizações que entretanto tenha pago.

Tenha em atenção em respeitar o que é exigido pela seguradora e assim evitar problemas com a indemnização.

7) Como escolher o melhor seguro?

Depois de perceber exatamente como funciona o seguro multirriscos deve então iniciar uma pesquisa das diferentes ofertas e levantar algumas informações, como por exemplo:

  • Quais são os riscos cobertos e os excluídos;
  • Quais são as coberturas facultativas;
  • Outros fatores que afetem o preço do seguro (por exemplo, dispor de meios de combate a incêndios ou alarmes);
  • Todos os detalhes e critérios utilizados pela seguradora para chegar ao valor das indemnizações;

Depois, deve então comparar todas as ofertas e analisar com cuidado antes de avançar. Leia com toda atenção a apólice para ter a certeza que a sua casa fica devidamente protegida e que não tem nenhuma surpresa negativa quando algo acontecer.

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