Esta folga de alguns meses para os senhorios consta de um despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que determina que “a coima aplicável pela falta de emissão de recibo de renda eletrónico será dispensada (…) sempre que o respetivo documento seja objeto de emissão eletrónica, nos termos legalmente previstos, a partir de 1 de novembro de 2015”.
Desta forma os senhorios terão mais tempo para se adaptar e para ver respondidas as muitas dúvidas que o novo regime das rendas lhes veio colocar, nomeadamente nos casos em que o imóvel resulta de uma herança indivisa, quando está em compropriedade e o tipo de alterações aos contratos que têm efetivamente de ser comunicados.
As novas regras vieram determinar a obrigatoriedade de os novos contratos serem comunicados à AT por via eletrónica e de todas as alterações aos contratos já existentes serem também submetidas através do Portal das Finanças. Determinou-se ainda que os recibos de rendas passam a ser emitidos eletronicamente, mantendo-se apenas o formato de papel para os senhorios que no ano passado tenham recebido (ou pensem vir a receber este ano no caso de o imóvel ter estado vago em 2014) rendas até 70 euros por mês ou que no final do ano passado tivessem já 65 anos de idade. A legislação aponta ainda o mês de maio como a data a partir da qual todas estas novas regras se tornam de cumprimento obrigatório.
O despacho de Paulo Núncio não revoga nenhuma destas regras nem prorroga o data de entrada em vigor, mas isenta os senhorios de coimas até novembro.
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Fonte: Dinheiro Vivo
Senhorios podem continuar a passar recibos em papel até novembro.
ubizzium
2015-05-05
2 minutos
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