Em abril de 2016, de acordo com estatísticas do Instituto da Segurança Social, existiam cerca de 161,6 mil idosos a receber o Complemento Solidário para Idosos (CSI). Trata-se de um apoio, pago mensalmente, a idosos que tenham baixos recursos financeiros. Este ano, de 2017, este apoio social foi alvo de alterações. Veja se reúne as condições necessárias para receber o CSI.
São muitos os idosos que desconhecem a existência deste apoio. Este artigo explica como funciona o Complemento Solidário para Idosos. Será que preenche os requisitos ou algum familiar seu?
1 – Quem pode receber?
Idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, ou seja, 66 anos e dois meses. Além disso, terá de ser residente em Portugal há pelos menos seis anos. Os requisitos para receber o Complemento Solidário para Idosos não se ficam por aqui. Os recursos anuais do idoso têm de ser iguais ou inferiores a 5.059 euros (se não for casado, nem viver em união de facto) ou iguais ou inferiores a 8.853,25 euros (casal). Há ainda mais critérios, nomeadamente o rendimentos dos filhos. Para saber com mais detalhe como é feita a avaliação dos recursos financeiros dos idosos, consulte este guia da Segurança Social.
Além disso, o idoso deverá estar numa das seguintes situações: ser beneficiário de uma pensão de velhice ou de sobrevivência; ser beneficiário de um subsídio mensal vitalício; quem não tem acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 167,69 euros se for uma pessoa ou 251,33 euros se for um casal pode também fazer o pedido para ter acesso ao CSI.
2 – Como pode pedir?
Para pedir este complemento, os interessados devem dirigir-se ao balcão da Segurança Social, numa das Lojas do Cidadão ou nos Balcões Seniores. Trata-se de um balcão integrado destinado a idosos que inclui a disponibilização de serviços e informações relacionados com reforma entre outras áreas de importância para a população mais idosa, tais como apoio social ou outros serviços e que pretende tornar os serviços públicos mais próximos dos idosos.
Leve consigo o cartão de cidadão, número de contribuinte e número da Segurança Social e os requerimentos necessários preenchidos. Se tiver bens imóveis, além da casa onde mora, pode ter de apresentar a caderneta predial atualizada dos imóveis que estão em seu nome. Terá ainda de apresentar, se tiver, documentos comprovativos do património mobiliário, passados pelos bancos.
O Complemento Solidário para Idosos é acumulável com outros subsídios, ou seja, é acumulável com pensão de velhice do regime geral, a pensão de invalidez do regime geral, a pensão de sobrevivência, a pensão social de velhice, pensão social de invalidez, o subsídio mensal vitalício, o complemento por dependência e com os benefícios adicionais de saúde.
Fique ainda sabe que os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos têm acesso à tarifa social de eletricidade ou à tarifa social do gás natural, bem como descontos nos transportes. Pode aceder ao Passe Social +.
Se preencher os requisitos, terá direito a um apoio social que lhe permite ser reembolsado em 50% por despesas de saúde com medicamentos (na parcela do preço não comparticipada pelo Estado). Permite ainda participação financeira em 75% de despesas relacionadas com óculos e lentes até ao limite de 100 euros, por cada período de dois anos. Serão também reembolsadas despesas relacionadas com a aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis em 75%, até ao limite de 250 euros por cada três anos.