Simulador de compensação por cessação de contrato de trabalho

ubizzium
2024-05-27
5 minutos
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Simulador - Compensação por despedimento (cessação de contrato de trabalho)

Vai cessar o seu contrato de trabalho e não sabe se tem direito a uma compensação, nem o montante a receber? Simule para conhecer os valores a que tem direito segundo a lei.

Quando o contrato de trabalho termina, pode haver lugar para uma compensação por cessação do contrato de trabalho. Essa compensação tem como objetivo indemnizar o trabalhador.

A atribuição e o valor dessa compensação variam muito de caso para caso. É necessário ter em consideração fatores como a causa da cessação, tipo de contrato, antiguidade e o salário e os complementos. Para quem tem direito à compensação, pode usar o simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para saber quanto poderá receber.

Modalidades de Compensação por Cessação do Contrato de Trabalho

De acordo com o Código do Trabalho, existem diferentes modalidades de cessação do contrato de trabalho, que podem ou não dar direito a uma compensação. Exemplo dessas situações são:

  • Despedimento coletivo;
  • Despedimento por inadaptação;
  • Despedimento por extinção de posto de trabalho;
  • Extinção ou encerramento da empresa;
  • Rescisão com justa causa por parte do trabalhador;
  • Caducidade de contrato de trabalho a termo certo ou incerto

As regras e o cálculo da compensação varia de caso para caso. Por isso, se tem dúvidas se pode ou não receber uma compensação e qual o valor aplicável, o ideal é começar por recorrer a uma simulador gratuito.

Simulador de Compensação

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) criou um simulador que calcula os valores previstos na lei para as situações de cessação de contrato de trabalho, incluindo a compensação (quando haja lugar) e os montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Pode aceder ao simulador aqui.

Para usar o simulador, vai precisar dos seguintes dados:

Simulador - Compensação por despedimento

  1. Informação sobre o contrato:
    • Entidade responsável pela cessação do contrato. Ou seja, se foi o empregador ou o trabalhador. Deve ainda indicar se foi por Justa Causa (a Justa Causa só pode ser apreciada pelo tribunal);
    • Tipo de contrato: por tempo indeterminado (ou seja, efetivo), a termo certo ou a termo incerto;
    • Data de início e de cessação
  2. Retribuição:
    • Retribuição base mensal (ou seja, o salário);
    • Diuturnidades (prémio por antiguidade);
    • Complementos: como por exemplo o subsídio por turnos, gratificações ou a isenção de horário de trabalho. Contudo, não se incluem aqui os subsídios de alimentação e de transporte, ajudas de custo ou as comissões.
  3. Férias:
    • Dias de férias já gozados;
    • Valor do subsídio de férias.

Depois de tudo preenchido, o simulador vai então calcular a compensação a receber, incluindo os proporcionais relativos aos subsídios de férias e de Natal.

Ainda assim, lembre-se que cada caso é um caso. Ou seja, não deixe de procurar ajuda profissional qualificada para a sua situação e assim garantir que a legislação em vigor é cumprida e que recebe tudo a que tem direito. Lembre-se que os resultados do simulador são meramente indicativos para ajudar o trabalhador a ter uma noção do que pode receber.

Se tiver dúvidas sobre os seus direitos laborais, não deixe de contactar a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), através do Balcão Digital da ACT.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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