Simulador de Pensões: Calcule quanto vai receber de reforma!

ubizzium
2020-12-07
8 minutos
2 Comentários

Quer saber quando se pode reformar e qual o valor estimado da sua pensão? Nós explicamos como o deve fazer!

A Segurança Social disponibiliza no seu portal online um simulador de pensões, incluindo as pensões por invalidez. Para o utilizar, basta aceder ao portal com as suas credenciais de acesso. Segundo o Ministério do Trabalho, o simulador permite estimar o valor da pensão de velhice ou de invalidez. Porém, não está disponível para quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações (função pública) nem para regimes especiais ou para quem tem descontos no estrangeiro.

E como são feitos os cálculos no simulador? O sistema baseia-se na carreira contributiva registada na Segurança Social até ao momento (mínimo de 15 anos de descontos) e, para os anos da projeção, tem em conta uma inflação de 0,5% por ano e um crescimento real dos salários de 0,5%.

Também é importante que saiba que o simulador é atualizado sempre que existam alterações nas regras em vigor, como é o caso, por exemplo, da idade legal da reforma que vai mudando. Explicamos a seguir como deve utilizar e preencher o simulador.

Simulador de Pensões Segurança Social

Para aceder ao simulador de pensões, siga os seguintes passos:

1. Faça login no portal da Segurança Social Direta com as suas credenciais de acesso (NISS e palavra passe) ou a sua Chave Móvel Digital. Caso ainda não tenha estes dados, deve primeiro criar um registo no portal da SS ou usar a Chave Móvel Digital.

2. Aceda ao Menu Pensões > Simulador de Pensões;

3. Escolha entre as duas opções que lhe são apresentadas:
Simulador Pensão Segurança Social

  • Simulação Automática: realizada com base nos salários existentes na Segurança Social. Porém, esta simulação aplica-se apenas para a pensão de velhice de regime geral. 
  • Simulação à Medida: aqui pode alterar a informação que consta na SS ou então inserir nova informação. Esta simulação é usada para a pensão de velhice e também para a pensão de invalidez.

SIMULAÇÃO AUTOMÁTICA

Se optar pela Simulação Automática, então não tem que preencher nenhuma informação. Assim, o simulador gera os seguintes resultados:
Simulador Pensões Segurança Social

  • Idade estimada para a sua reforma;
  • Valor bruto estimado para a pensão de velhice: este valor é com base nos salários registados na SS e com os salários projetados para o futuro; 
  • Valor estimado dessa pensão com base nas regras atuais (ou seja, sem aplicação da taxa de inflação para o futuro). 

Contudo, caso não concorde com a idade estimada usada no simulador, pode simular automaticamente para outra data. Clique na opção “O que pode esperar se simular noutra data” e insira a nova data para obter a simulação.
Nota: se quiser confirmar os salários que constam na SS, clique na opção “Obter os salários que contaram para esta simulação“.

SIMULAÇÃO À MEDIDA

Se optar pela Simulação à Medida, deve então escolher entre as três opções de pensões: Pensão de Velhice, Pensão de Invalidez Absoluta ou Pensão de Invalidez Relativa. Vamos assumir que quer simular a pensão de velhice, tal como na opção anterior. Neste caso, siga estes passos:

1.Insira a data em que pretende reformar-se e clique em Prosseguir e depois responda às três questões que lhe aparecem:

2. Indique se na data em que pretende reformar-se, recebe ou então prevê receber outras pensões:

  • Caso indique Não, então passe à questão seguinte;
  • Caso indique Sim, então insira o respetivo valor.

3. Indique se, na data em que se pretende reformar, prevê estar desempregado:

  • Caso indique Não, então passe à questão seguinte;
  • Caso indique Sim, então insira a data de início e fim do desemprego. Depois, deve indicar se Cessou o Contrato por Acordo.

4. Indique se, na data em que se pretende reformar, prevê estar a exercer atividades com limite de 65 anos.

5. Clique em Passo seguinte > Salários. Aqui são apresentados os salários anuais reais registados na SS e os valores estimados.

6. Altere a informação que for preciso: adicionar anos em falta, alterar o valor dos salários ou até eliminá-los. É ainda pedida informação relativa ao serviço militar, que só deve preencher caso tenha cumprido serviço militar obrigatório.

7. Clique em Mais informação se quiser alterar a taxa anual de inflação e a taxa anual de crescimento.

Simulador Pensões SS
Simulador Pensões SS

8. Por fim, aparece o resultado da simulação:

Simulador Pensões SS

  • Idade em que se pretende reformar;
  • Valor bruto estimado da pensão (e os valores da penalização ou da bonificação já incluídos no valor da pensão estimada);
  • Valor estimado à data de hoje ou seja, sem aplicação da taxa de inflação.

Nota: se pretende fazer uma simulação de Pensão de Invalidez Absoluta ou Relativa, aconselhamos que consulte o Guia Prático do Simulador de Pensões da SS.

Simulador de Pensões – Já sabe como pode calcular o valor da sua reforma?

Não se esqueça que, na prática, o simulador permite-lhe ter uma ideia aproximada do valor da sua pensão. Apesar de não ser um valor exato, isto porque as regras vão mudando de ano para ano, é importante ter esse valor aproximado em mente. Isso vai ajudá-lo a tomar algumas decisões importantes até à idade da reforma, como por exemplo: conhecer as penalizações da reforma antecipada, saber qual é a data mais compensatória para se reformar, perceber o impacto da cessão de contrato por acordo no caso de desemprego, entre outras questões importantes.

_

Leia também: Pedir a Pensão na Hora – Como funciona?

2 thoughts on “Simulador de Pensões: Calcule quanto vai receber de reforma!

  1. Caro(a) Senhor(a)
    Será que me podem informar como é feito o cálculo da pensao a ser atribuida pela segurança social, no caso de pedido de reforma aos 64 anos e 6 meses com anos de trabalho e descontos de, 2 anos na CGA, 36 anos na Segurança Social e 10 anos num pais da Europa – UE?

    Muito obrigado
    Cumprimentos

  2. Caro(a) Senhor(a)
    Será que me podem informar como é feito o cálculo da pensao a ser atribuida pela segurança social, no caso de pedido de reforma aos 64 anos e 6 meses com anos de trabalho e descontos de, 2 anos na CGA, 36 anos na Segurança Social e 10 anos num pais da Europa – UE?

    Muito obrigado
    Cumprimentos

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *