Já é possível pedir o subsídio de assistência a filhos e netos no portal da Segurança Social Direta.
Os subsídios de assistência a filhos ou netos são um apoio em dinheiro destinado aos familiares que precisam de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente aos filhos ou netos. O pedido deste subsídio deve ser realizado junto da Segurança Social. A partir de janeiro de 2023, e conforme o comunicado da Segurança Social, já é possível realizar o pedido online, através do portal da Segurança Social Direta.
Como pedir o subsídio de assistência a filhos e netos?
Para submeter o pedido online do subsídio de assistência deve seguir estes passos:
1) Fazer login no portal da Segurança Social Direta com as suas credenciais de acesso (NISS e palavra passe) ou através da Chave Móvel Digital;
2) No menu principal selecionar a opção “Família” e depois “Subsídio de Parentalidade > Parentalidade“:
3) Selecionar a opção “Pedir novo” e escolher o subsídio pretendido:
4) Preencher todos os dados solicitados e submeter o pedido.
Tenha em atenção que será necessário ter a certificação médica ou declaração hospitalar comprovativa da doença do filho/neto, com o respetivo período de início e fim.
Como funciona o subsídio de assistência a filho/a?
O subsídio de assistência a filhos é atribuído a quem precisa de faltar ao trabalho para prestar assistência a filhos/as em caso de doença ou acidente (filhos biológicos, adotados ou do seu cônjuge). Aplica-se a filhos menores ou a maiores (se forem maiores de idade é necessário fazer parte do agregado familiar). Aplica-se também a filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos.
Para ter direito ao subsídio, é necessário respeitar o prazo da submissão do pedido. O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a contar do dia em que faltou ao trabalho para prestar assistência ao filho.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o “Guia Prático Subsídio para Assistência a Filho“.
Como funciona o subsídio de assistência a neto/a?
O subsídio de assistência a netos é atribuído aos avós ou equiparados que precisam de faltar ao trabalho para prestarem assistência urgente e necessária aos netos menores, em substituição dos pais trabalhadores. Aplica-se também a netos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos. Também é possível pedir o subsídio para assistência por nascimento dos netos.
Para ter direito ao subsídio, é necessário respeitar o prazo da submissão do pedido. O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a contar do dia em que faltou ao trabalho para prestar assistência ao neto.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o “Guia Prático Subsídio para Assistência a Neto“.
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Boa tarde eu tenho um filho com 14 anos e é uma criança normal vai ser operado dia 10 eu tenho direito a assistência a família ou não tenho direito a nada