Subsídio para Assistência aos Filhos: Saiba como pedir

ubizzium
2020-10-22
11 minutos
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Tem filhos e já teve que faltar ao trabalho para lhes dar assistência porque estavam doentes? Sabia que existe um subsídio para estas casos? Descubra se tem direito e como deve pedir.

Se tem filhos e não tem quem tome conta deles, sabe que existem alturas em que é preciso faltar ao trabalho para ficar com eles. Mas sabia que pode ter um reforço financeiro quando isso acontecer?
A pensar nessas situações, o Estado, mais concretamente a Segurança Social, disponibiliza um apoio monetário para compensar os pais.

O que é o Subsídio para Assistência aos Filhos?

Tal como indica a Segurança Social, é um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos, em caso de doença ou acidente. 
Este apoio abrange os filhos biológicos, adotados ou de um dos cônjuges. Para além disso, aplica-se aos filhos menores e maiores, sendo que no caso dos maiores devem fazer parte do agregado familiar. Para além disso, e muito importante, também se estende aos filhos com doenças crónicas ou deficiência.
Mas existe uma diferença entre prestar assistência aos filhos menores de 12 anos ou maiores de 12 anos:

  • Filhos menores de 12 anos ou com doença crónica ou deficiência

Neste caso, pode faltar ao trabalho até 30 dias por ano civil, sendo que podem ser dias seguidos ou não. Mas, se existir hospitalização, então pode faltar durante todo esse período. Porém, este direito nunca pode ser usado pelo pai e mãe em simultâneo.
No caso de ser um filho com doença crónica ou deficiência, então não importa a idade. O apoio acontece na mesma nestes termos.

  • Filhos maiores de 12 anos

Neste caso, o pai ou a mãe, podem faltar ao trabalho até 15 dias por ano civil. Tal como no grupo anterior, só um dos progenitores pode usufruir desse direito.
E se existir mais do que um filho?
Bem, neste caso, a Segurança Social atribui mais um dia por cada filho. Ou seja, imagine que tem dois filhos, um com 4 e outro com 8 anos de idade (menores de 12). Neste caso, cada progenitor pode faltar 31 dias por ano.
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Leia também: 10 Dicas de poupança para quem vai ter um filho ou tem há pouco tempo

Quem tem direito?

Tal como se pode ler no guia disponibilizado pela Segurança Social, o subsídio para assistência ao filho pode ser atribuído a:

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio;
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação;
  • Quem estiver a receber pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência, a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.

Mas a Segurança Social também clarifica quem não tem direito:

  • Pessoas em situação de pré-reforma que não trabalhem (suspensão total de atividade);
  • Quem estiver a receber a receber prestações de desemprego (por exemplo, subsídio de desemprego);
  • Os pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social;
  • Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.

Que requisitos são necessários?

Para além das condições que já referimos anteriormente, existem algumas condições que deve cumprir:

  • Pedir o subsídio dentro do prazo: 6 meses a contar do dia em que deixou de trabalhar;
  • Se o filho for maior de idade, então deve fazer parte do agregado familiar;
  • Não pode haver um pedido de cada progenitor para o mesmo período;
  • Cumprir o prazo de garantia: ou seja, no dia em que inicia o gozo das faltas, tem de ter trabalhado e descontado durante 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social. A Segurança Social indica ainda que “para completar este prazo de 6 meses é contado, se for necessário, o mês em que inicia a licença desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês”.

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Leia também: Dicas para elaborar um Orçamento Familiar

Qual é o valor?

O valor diário do subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência.
A remuneração de referência é calculada com base no seu vencimento bruto, para determinar um valor a ser pago, por dia, de um determinado subsídio. Este valor corresponde à média de remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses (os subsídios de férias e de Natal não são incluídos).
E como se calcula a remuneração de referência líquida? A Segurança Social explica:

Cálculo da Remuneração de Referência Líquida: ao valor ilíquido de remuneração de referência, deve-se subtrair os valores correspondentes à taxa de IRS e à taxa contributiva da segurança social aplicável ao seu caso.
*Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas o montante do subsídio por assistência a filho é acrescido de 2%.

Como pedir?

O pedido de subsídio pode ser feito online, na Segurança Social Direta. Para isso, deve preencher um formulário e entregar a sua documentação digitalizada.
O formulário que deve preencher é o Modelo RP5052-DGSS. Basta pesquisar por “RP5052–DGSS no portal na secção de “Documentos e Formulários” (aqui).
Requerimento de Subsídio para Assistência a Filhos
Para além disso, deve então reunir os seguintes documentos:

  • Declaração hospitalar ou Certidão médica comprovativa da doença do filho, com a identificação do filho e do progenitor que presta a assistência, bem como a data do início e fim do período do impedimento para o trabalho;
  • Certificação médica da deficiência quando o filho tem 12 ou mais anos de idade. Contudo, é dispensada se estiver a ser atribuída uma prestação por deficiência;
  • Certificação médica da doença crónica quando o filho tem 12 ou mais anos de idade mas apenas exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento;
  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), só no caso de querer que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária e ainda não ter aderido a esta modalidade de pagamento.

No caso de não lhe ser possível digitalizar a documentação, pode entregá-la presencialmente nos balcões da Segurança Social ou enviar por correio para o Centro Distrital da sua área de residência.

Subsídio para assistência aos filhos – Conseguiu perceber como pode pedir?

Quando se deparar com uma situação em que precise de cuidar dos seus filhos, seja por doença ou acidente, já sabe que pode pedir este reforço financeiro. Nessas alturas de maior instabilidade emocional, não fique preocupado com o facto de perder o dia de trabalho.
Pode receber o subsídio por transferência bancária ou vale postal (correio). Contudo, a Segurança Social aconselha que opte pela transferência bancária por uma questão de comodidade e segurança.
Importa ainda referir que o subsídio termina definitivamente quando deixar de faltar para ficar com o seu filho, se praticar alguma fraude ou até se estiver a trabalhar enquanto receber o subsídio.
Aconselhamos que leia na íntegra o Guia Prático da Segurança Social sobre este assunto.
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Veja também: 7 Despesas que prejudicam as suas finanças

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