As compensações relativas às despesas adicionais com teletrabalho passam a beneficiar de isenção de impostos e contribuições, até ao limite de 22 euros.
O Governo anunciou ontem, 19 de setembro, que foi fixado o limite até ao qual as compensações pagas a quem está em regime de teletrabalho estão isentas de tributação. De acordo com o comunicado do Governo, “o valor estabelecido em função das despesas diárias é de 22 euros por mês (para 22 dias de trabalho), sendo majorado em 50% (33 euros para 22 dias de trabalho) caso esteja previsto em contratação coletiva“. Assim que a portaria que define esta isenção for publicada, os limites entram em vigor no dia seguinte.
Como funciona as compensações pelas despesas no teletrabalho?
As compensações relativas às despesas com teletrabalho constam da Agenda do Trabalho Digno. Na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, pode ler-se que:
Artigo 168.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – O contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais.
4 – Para efeitos do presente artigo e na ausência de acordo entre as partes sobre um valor fixo nos termos do número anterior, consideram-se despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo a que se refere o artigo 166.º, assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial.
5 – (Anterior n.º 4.)
6 – A compensação prevista nos n.os 2 e 3 é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social.
Relativamente às despesas, o Governo clarificou agora que são aquelas que se referem, por exemplo, aos “acréscimos de custos de energia, de rede e de aquisição ou uso de equipamentos e sistemas informáticos, suportados pelos trabalhadores em regime de teletrabalho”. Sobre os limites da compensação, pode ler-se no mesmo comunicado que “o valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, corresponde a 0,10€/dia para consumo de eletricidade, 0,40€/dia para internet e 0,50€/dia para a utilização do computador ou outro equipamento informático, o que equivale a 1 euro/dia“. Importa reforçar que isto apenas se aplica às despesas dom bens e serviços que a entidade empregadora não disponibiliza ao trabalhador.
Quanto à isenção fiscal e contributiva, ficou agora esclarecido que estas compensações ficam isentas de tributação até 22 euros por mês (para 22 dias de trabalho). Este limite pode ser majorado em 50% (33 euros para 22 dias de trabalho), caso esteja previsto na negociação colectiva entre empregadores e trabalhadores.
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Leia também: IRS – Quais são os rendimentos isentos de IRS?
Outras medidas da Agenda do Trabalho Digno no Teletrabalho
Para além das compensações pelas despesas adicionais, a Agenda do Trabalho Digno também alargou as situações em que os trabalhadores podem beneficiar do regime de teletrabalho. Na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril consta que:
Artigo 166.º-A
[…]
1 – […]
2 – Além das situações referidas no número anterior, o trabalhador com filho com idade até três anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito.
Relembramos que a Agenda do Trabalho Digno conta com cerca de 70 medidas que alteraram o Código do Trabalho. Essas medidas, que vão desde as licenças parentais às regras dos estágios, entraram em vigor a 1 de maio de 2023. No artigo “Agenda do Trabalho Digno – O que muda nas leis laborais? ” encontra todas as medidas apresentadas.
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