Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) é obrigatório para os proprietários dos veículos. Contudo, o problema surge quando o pagamento do IUC é exigido ao antigo proprietário. Se já lhe aconteceu, descubra como deve agir nesta situação.
Chegou a altura de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) e constatou que tem de pagar esse imposto de um veículo que já não é seu? Apesar de não ser frequente, este erro acontece em algumas situações e pode trazer algumas dores de cabeça. Apresentamos-lhe a seguir o que deve fazer para regularizar a situação com base nas recomendações da Automóvel Club de Portugal (ACP).
O que fazer para não pagar o IUC de um carro que já não é seu
Quando existe o pagamento do IUC de um carro que já não é seu, o procedimento a tomar varia consoante a situação:
1) O carro foi vendido?
Esta é a situação mais comum: o carro foi vendido e o registo em nome do novo proprietário não foi realizado. O comerciante tem o dever de realizar um registo provisório quando recebe a viatura e aguarda a venda. Contudo, isso nem sempre acontece. Neste caso, segundo a ACP, é importante:
- Nunca aceitar assinar uma declaração em que não conste os dados do comprador e a data da assinatura do documento. Para além disso, “é importante que não passe o tempo estabelecido por lei – 60 dias – até o nome do proprietário do carro ser alterado”. No Portal das Finanças pode ir acompanhando essa situação. Caso verifique que se aproxima o tempo limite e não há novidades, então entre em contacto com o comerciante;
- Se o comerciante ou o particular a quem cedeu o carro se recusar a alterar o nome do proprietário, então pode mandar apreender o carro por falta de regularização da propriedade (após os 60 dias). E se ainda assim nada se resolver? “Seis meses após este requerimento, se nada tiver acontecido pode mandar cancelar a matrícula com novo processo administrativo”, tal como explica a ACP.
- No caso de ser um comprador particular, pode realizar “um procedimento especial de registo de propriedade, apresentando um requerimento apenas subscrito pelo vendedor, com os dados da viatura e do comprador”. Neste caso, as autoridades irão contactar o comprador para realizarem a transferência de propriedade.
2) O carro foi encaminhado para a sucata/abate?
Quando entrega um carro para abate, é essencial que o faça num centro autorizado e que lhe entreguem um certificado de destruição. Depois, tendo esse certificado, deve pedir o cancelamento da matrícula no Instituto da Mobilidade e dos Transportes(IMT).
E no caso de ter entregue o carro a uma sucata não autorizada? Neste caso, o negócio passa a “ser entendido como se se tratasse de uma venda da viatura a outro particular. Assim, ambos devem preencher a declaração de compra e venda”. Depois, caso o responsável da sucata se recuse a registar o carro, então deve pedir a apreensão o veículo e, após 6 meses, o cancelamento da matrícula.
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3) O carro foi roubado?
No caso dos carros roubados, é natural que continue a ter o IUC e outras despesas por pagar pois o carro continua em seu nome. Neste caso, para além de participar o roubo às autoridades, deve também comunicá-lo à companhia de seguros. Assim, “deve proceder, de imediato, à participação junto das autoridades e pedir a apreensão do carro. Após 6 meses deve efetuar o cancelamento da matrícula no IMT, por desaparecimento do veículo”.
4) Houve um acidente e a perda total do carro?
Por fim, caso exista um acidente sem possibilidade de recuperar o veículo, “a seguradora pode encontrar uma empresa que fique com o salvado. Nestes casos, o processo deve ser tratado como se fosse uma venda comum da viatura a um particular”. Deve primeiro contactar a empresa que recebeu o valor do salvado para perceber se a alteração do registo já está em curso. Caso isso não se verifique, então mais uma vez deve tratar da apreensão do carro ou do cancelamento da matrícula, tal como explicámos nas situações anteriores.
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