Trabalhadores a recibos verdes vão passar a descontar menos para a Segurança Social, de acordo com as alterações ao regime contributivo dos trabalhadores que o Governo acordou no início desta semana.
Esta alteração de redução das taxas contributivas aplicáveis aos trabalhadores deverá abranger entre 250 mil a 270 mil pessoas.
A diminuição da taxa contributiva para trabalhadores a recibos verdes de 29,6% para 21,4%, compensada por um aumento das contribuições das entidades empregadoras e dos trabalhadores com maiores rendimentos, segundo a rádio TSF.
Segundo a mesma rádio, citando uma fonte do Governo, o “novo regime entra em vigor de forma faseada ao longo do próximo ano. As empresas vão descontar as novas taxas já em janeiro, enquanto os trabalhadores só as vão sentir, na prática, em 2019, altura em que vão declarar os rendimentos do último trimestre de 2018”.
As empresas que empregam pessoas cujos rendimentos dela dependem em mais de 80% passam a entregar contribuições de 10% (um aumento para o dobro face aos 5% do regime em vigor).
No entanto, os trabalhadores que acumulam trabalho por conta de outrem e trabalho independente vão pagar mais.
Deste grupo, os trabalhadores cujos recibos verdes acrescentam um rendimento mensal de pelo menos 2.407 euros (que estavam isentos), passam a pagar uma taxa de 21% sobre o excedente desses 2.407 euros.
Em declarações à TSF, o deputado do Bloco de Esquerda, José Soeiro, disse que a alteração é vantajosa para estes trabalhadores pois “vão estar também vinculados ao sistema, passando a fazer um desconto, o que para eles é positivo, porque estão com isso também a reforçar a sua reforma.”
“O rendimento que conta para as contribuições dos trabalhadores também fica mais próximo do real: em vez de 70% do trabalho independente do ano anterior, passa a contar 70% do rendimento médio dos últimos três meses”, adianta a TSF.
No acordo entre Governo e o Bloco de Esquerda há também melhorias nos subsídios de desemprego e de doença.
“A proteção no desemprego passa a aplicar-se a trabalhadores que acumulem duas condições que são modificadas: tem de existir descontos de 360 dias nos últimos dois anos (o regime atual obriga a 720 dias em 4 anos), e o trabalhador tem de ter tido um empregador que represente pelo menos metade do rendimento (este limite era de 80%)”, refere a TSF.
No que diz respeito ao subsídio de doença, este vai passar a ser pago ao fim de 10 dias em vez de 31.
Os trabalhadores a recibos verdes passam também a ter direito ao subsídio por assistência a filhos e netos, ao qual não tinham acesso.
Já os trabalhadores que têm dívidas à previdência e viam a suas prestações canceladas, vai continuar a recebe-las desde que assine um acordo para o pagamento em prestações.
Fonte: TSF