A partir de janeiro de 2025, os bancos devem garantir transferências bancárias imediatas sem a aplicação de custos adicionais. Saiba o que vai mudar.
De acordo com o novo Regulamento Europeu 2024/886, de 13 de março, a partir de 2025 os bancos devem disponibilizar o serviço de transferências bancárias imediatas. O objetivo é permitir a receção do dinheiro na conta poucos segundos após a ordem de pagamento. Relembramos que atualmente as transferências imediatas já estão disponíveis em alguns bancos. Ainda assim, não são regra comum e alguns clientes continuam a ter que esperar as habituais 24 horas pela finalização da transferência.
Relativamente aos custos das transferências imediatas, o novo regulamento também clarifica que os eventuais encargos cobrados pelo “envio e receção de transferências a crédito imediatas não podem ser superiores aos encargos cobrados” no envio e receção de outras “transferências a crédito de um tipo correspondente”. Na prática, isto significa que não podem ser cobradas comissões superiores àquelas que já são aplicadas nas transferências normais. Segundo avança o Público, os “bancos serão, ainda, sujeitos a um controlo para assegurar que as comissões não são aumentadas antes da entrada em vigor das novas regras”. Na prática, isto significa que o Banco de Portugal vai “monitorizar o valor médio das comissões cobradas pelas transferências a crédito entre 2016 e 2022, comparando-as com os valores aplicados aquando da aplicação das novas regras”.
Transferências bancárias com mais novidades em 2024
De acordo com a Lusa e o Banco de Portugal, há mais duas novidades nas transferências bancárias a entrar em vigor já em 2024:
1) Transferências bancárias com confirmação prévia do beneficiário
A partir de 20 de maio, as transferências bancárias nacionais passam a ter confirmação prévia do beneficiário com o objetivo da reduzir as situações de fraude. Relembramos que isso já acontece nas caixas automáticas de Multibanco. Quando se faz uma transferência nacional na caixa de Multibanco, aparece o nome da pessoa ou entidade que vai receber o dinheiro. Essa informação permite confirmar se a transferência está a ser realizada para o beneficiário certo. A novidade para maio de 2024 está em estender essa funcionalidade a todas as transferências e em todos os canais, como é o caso do aplicação móvel do banco ou do homebanking.
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2) Transferências bancárias com indicação do número de telemóvel
A partir de junho (com implementação gradual até setembro), será possível realizar transferências nacionais (normais ou imediatas) com a indicação do número de telemóvel do beneficiário, em alternativa à indicação do IBAN. Na prática, aquilo que já acontece no MBWay, passa a acontecer também em todas as transferências nacionais e em todos os canais. Para garantir o funcionamento desta funcionalidade designada de Proxy Lookup, os utilizadores devem apenas associar o telemóvel à conta bancária.
No caso das empresas, a Lusa explica que “se o beneficiário for uma empresa poderá quem faz a transferência indicar apenas o NIPC (número de identificação fiscal da empresa)”.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Regulamento Europeu 2024/886, de 13 de março de 2024
- Relatório dos Sistemas de Pagamentos 2023 e respetivo comunicado do Banco de Portugal
- Boletim Oficial do Banco de Portugal (2.º suplemento de setembro de 2023)
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